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A desconcentração administrativa pode ser definida como:

A desconcentração administrativa pode ser definida como:


A

um instituto jurídico que faz uso da concessão;


B

a transferência de competência, feita por meio de licitação, na modalidade de concorrência;


C

uma repartição das funções públicas, entre os órgãos ou para órgãos inferiores, sem manter a hierarquia;


D

a atribuição de personalidade jurídica a uma entidade para que preste serviço público ou de utilidade pública;


E

a transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, dentro da mesma pessoa jurídica.