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João, servidor público ocupante do cargo de analista administrativo de determinada Câmara Municipal, no exercício de suas funções, causou danos morais e materiais ao cidadão Mário, na medida em que desferiu gratuitamente socos em seu rosto no plenário da Casa Legislativa, exclusivamente por motivo de homofobia.
Mário procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face do Município, diante de sua responsabilidade civil:
subjetiva, assegurado ao Município o direito de regresso contra o servidor João;
subsidiária, devendo comprovar previamente a insolvência civil do servidor João;
objetiva, assegurado ao Município o direito de regresso contra o servidor João;
solidária, eis que todos os entes federativos devem responder conjuntamente pelos atos de seus servidores;
supletiva, haja vista que o ente federativo se substituiu a seu servidor público, sendo imprescindível a comprovação do dolo do agente público.