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Cometerá falta administrativa, punível com pena de demissão, o servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas que
atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, do emprego ou da função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade.
mantiver sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.
delegar à pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou da de seus subordinados.