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O conceito atual a respeito da licitação vem da lei nº 8666/93, que trata dos processos legais para compras governamentais, e da lei nº 10520/02, que trata dos termos referentes ao pregão.
Juntos, eles definem que uma licitação é:
O conjunto de procedimentos administrativos para compras, alienações, obras, locações e serviços essenciais às esferas públicas.
O Estado Brasileiro, que realiza um grande volume de compras e contrata uma prestação de serviços significativa para realizar obras, em todo o país.
Qualquer contrato administrativo, com ou sem edital.
A escolha da proposta mais vantajosa e viável para o gestor.