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A demonstração de lesão ao erário, com efetiva comprovação de desvio ou apropriação de recursos, é imprescindível para
tipificação da modalidade de ato de improbidade de mesmo nome, que autoriza a aplicação de pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público responsável.
presunção de culpa do servidor pela infração disciplinar homônima, ensejando, ademais, agravamento da pena.
tipificação das modalidades de ato de improbidade, prescindindo-se, no entanto, da demonstração de culpa.
imposição de penalidade a servidor, pela tipificação de infração disciplinar que também configure ato de improbidade.
configuração das modalidades dolosas e culposas de ato de improbidade, aliada à demonstração de ofensa aos princípios da Administração pública.