João dirigiu-se a uma repartição pública com o intuito de requerer a manifestação acerca de um direito que ele acreditava possuir. Feito o pedido, a administração manteve-se em silêncio por tempo considerado excessivo. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
o silêncio administrativo constitui sempre uma manifestação de vontade de caráter concessivo.
o silêncio administrativo constitui sempre uma manifestação de vontade de caráter denegatório.
o silêncio administrativo não revela prática de ato, mas sim a ocorrência de um fato jurídico administrativo.
só restará a João a via Judicial posto que administrativamente não há mais nada a ser feito.
se João recorrer ao Poder Judiciário, é pacífico o entendimento de que o juiz deverá prolatar o ato administrativo no lugar da administração.