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Em consonância com a Lei nº 8666/93, pela inexecução total...

Em consonância com a Lei nº 8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção:


A
advertência;

B

multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor inicial do contrato;


C

suspensão temporária de participação em licitação por 3 (três) anos;


D

declaração de inidoneidade para contratar com a Administração por, pelo menos, 5(cinco) anos;


E

impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo até 5 (cinco) anos.