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Sobre desapropriação como forma de intervenção na propriedade, é correto afirmar que:
A desapropriação sancionatória urbana deve ser promovida pelo Município.
A desapropriação para fins de utilidade pública deve ser promovida pelo Estado.
A propriedade rural improdutiva se sujeita à desapropriação confisco, sem direito à indenização.
A propriedade produtiva que utiliza mão de obra escrava se sujeita à desapropriação para a reforma agrária.