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No âmbito da Administração Federal direta e indireta (Lei nº 9.784/1999), concluída a instrução do processo administrativo, a Administração Pública tem o prazo para decidir de até:
dez dias, salvo prorrogação motivada, expressamente, por mais dez dias.
quinze dias, sendo vedada qualquer prorrogação.
vinte dias, salvo prorrogação motivada, expressamente, por mais cinco dias.
trinta dias, salvo prorrogação motivada, expressamente, por mais trinta dias.
sessenta dias, sendo vedada qualquer prorrogação.