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De acordo com a Lei nº 8.666/93, em relação às obras e aos serviços, é INCORRETO afirmar:
a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório é condição para obras e serviços serem licitados.
a existência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários é condição para obras e serviços serem licitados.
é vedada a inclusão, no objeto da licitação, da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
deve ser computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, a partir da data da licitação até a data de cada período de aferição.