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No curso de certo processo administrativo, foi negada ao particular a renovação de uma licença e, além disso, anulada a que estava em vigor. Diante disso, o particular interpôs recurso administrativo questionando a decisão.
Nessa situação hipotética, tendo em vista o regramento legal previsto na Lei n.º 9.784/99, sobre recursos administrativos,
interposto o recurso pelo particular, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações.
o recurso administrativo do particular deverá ser decidido no prazo máximo de quinze dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
o eventual não conhecimento do recurso interposto pelo particular não impedirá a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
salvo disposição legal em contrário, o recurso do particular terá efeito suspensivo, porquanto a decisão recorrida importou em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
o recurso do particular deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, deverá encaminhar a peça recursal à autoridade superior.