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De acordo com a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a qual “Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”, é CORRETO afirmar que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos;
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 15 (quinze) anos;
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 20 (vinte) anos;
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 25 (vinte e cinco) anos.