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De acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, a qual “Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências”, é CORRETO afirmar que Termo de Parceria é:
O instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Privado destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas em tal lei;
O instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Privado destinado à formação de vínculo de hierarquização entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas em tal lei;
O instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas em tal lei;
O instrumento obrigatório a ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Privado destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas em tal lei;
O instrumento obrigatório a ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, sem implicar fomento, destinado à execução das atividades de interesse público previstas em tal lei.