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Sobre as características de entidades da administração indireta, considere:
I. Sempre terão personalidade de direito público.
II. Poderão assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de sua lei de instituição/autorização.
As características I e II correspondem, respectivamente, às figuras:
empresa pública e sociedade de economia mista.
autarquia e consórcio público.
agência e empresa pública.
fundação governamental e autarquia.
agência executiva e agência reguladora.


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