No que concerne ao tema da Administração Pública Direta e Indireta,
a empresa pública, entidade integrante da Administração Indireta, poderá organizar-se sob qualquer das formas admitidas em direito.
compõem a Administração Indireta somente pessoas jurídicas de direito público, sob pena de desvirtuar o conceito do instituto e admitir que entidades privadas, prestadoras de atividade econômica, façam parte de tal conceito.
quando o Estado executa tarefas por meio de seus órgãos internos, está diante da Administração Direta estatal no desempenho de atividade descentralizada.
a autarquia, entidade integrante da Administração Indireta, tem as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta, inclusive capacidade política.
o princípio da reserva legal só se aplica às autarquias; assim, a sociedade de economia mista, por exemplo, não necessita de lei autorizando sua instituição.