Imagem de fundo

A Lei federal no 9.472/97, em seu art. 9o, designa a...

A Lei federal no 9.472/97, em seu art. 9o, designa a Agência Nacional de Telecomunicações “autoridade administrativa independente”. Tal designação, em termos da organização administrativa brasileira,


A

revela a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita justamente “autoridade administrativa independente”.


B

ressalta algumas características do regime especial dessa entidade, tais quais independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, mas não afasta o seu enquadramento como autarquia.


C

refere-se ao fato de essa entidade não integrar a Administração Indireta.


D

refere-se ao fato de essa entidade não ser sujeita a normas decorrentes do exercício do poder regulamentar pelo chefe do Poder Executivo.


E

implica a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita “agência reguladora”.