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A Lei federal no 9.472/97, em seu art. 9o, designa a Agência Nacional de Telecomunicações “autoridade administrativa independente”. Tal designação, em termos da organização administrativa brasileira,
revela a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita justamente “autoridade administrativa independente”.
ressalta algumas características do regime especial dessa entidade, tais quais independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, mas não afasta o seu enquadramento como autarquia.
refere-se ao fato de essa entidade não integrar a Administração Indireta.
refere-se ao fato de essa entidade não ser sujeita a normas decorrentes do exercício do poder regulamentar pelo chefe do Poder Executivo.
implica a criação de uma nova espécie típica de entidade integrante da Administração Indireta, dita “agência reguladora”.