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Ter possuído, até 30 de junho de 2001, como seus, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-os para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. Esses são os requisitos para que se exerça o direito
à concessão de direito real de uso, o que depende de concordância discricionária da Administração Pública.
à concessão de uso especial para fins de moradia, cujo título pode ser obtido por via administrativa ou judicial.
ao usucapião pro moradia de imóvel público, o que depende de decisão judicial.
ao usucapião extraordinário de imóvel público, o que depende de decisão administrativa ou judicial.
de aforamento sobre bens públicos, o que depende de processo administrativo perante o órgão registral competente.