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No que tange à anulação e revogação dos atos administrativos, não é correto afirmar que:
a revogação é ato discricionário e só pode ser processada pela Administração;
a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração;
os atos vinculados podem ser revogados por razões de oportunidade e conveniência;
a anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade;
a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato.