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Quando da abertura de um processo licitatório, deve-se ter alguns cuidados na elaboração do edital norteador do certame. Nesse sentido, é preciso ter em vista alguns princípios básicos que deverão constar do referido documento, a fim de não se limitar a participação de interessados. Sobre esses cuidados, assinale a alternativa CORRETA
Excluir licitantes idôneos, quanto à classificação de propostas vantajosas à Administração.
Aproveitar editais de licitações anteriores com o intuito de se evitarem erros na elaboração de um novo edital.
Retratar a intenção de garantir à Administração, de forma indireta, o poder de decidir arbitrariamente a faculdade de incluir motivadamente licitantes.
Conter apenas os requisitos necessários, sem formalismos que produzam algum benefício para a seleção de proposta mais vantajosa à Administração.
Descrever, de modo formal e generalizado, os requisitos necessários, de modo que se encaminhe a seleção da proposta avaliada como mais vantajosa à Administração.


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