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Sobre o Poder de Polícia é correto afirmar que:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Considera-se irregular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente fora dos limites da lei aplicável, sem observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como não discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público, manifestando-se sempre através de atos discricionários.
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.