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(Lei n. 8.112/90) Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação disciplinar:
A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
A ação disciplinar prescreverá em 150 (cento e cinquenta) dias, quanto à advertência.
Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.