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Um contrato administrativo deve seguir alguns elementos fundamentais para que esteja de acordo com a legislação brasileira, com EXCEÇÃO a:
Cláusulas exorbitantes: o que diferencia o contrato administrativo com o contrato privado é que o interesse público está acima do interesse particular. Tal prerrogativa é expressa por meio das chamadas cláusulas exorbitantes.
Procedimento legal: a lei estabelece, alguns procedimentos obrigatórios na realização dos contratos variando em função da modalidade adotada. Compreende medidas como autorização legislativa, avaliação, autorização pela autoridade competente, entre outros.
Procedimento legal: exigências feitas pela Constituição Federal, com o objetivo de indicar os recursos orçamentários e licitações e outras medidas como autorização legislativa, avaliação e autorização pela autoridade competente.
Obediência à forma prescrita em lei: as formas dos contratos são essenciais, objetivando o controle da legalidade. É vedado, por exemplo, o contrato que não determina um prazo final para sua vigência.
Mutabilidade: o contrato pode ser alterado unilateralmente. Tanto o Estado quanto a instituição privada que contrata com o Estado, se valerão de diretos imutáveis no que se refere ao objeto e as cláusulas regulamentares.