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Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, entre outras, as seguintes regras:
I. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
II. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Decorridos sete dias úteis, procederá a abertura dos envelopes, após a qual ocorrerá a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
III. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.