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Segundo a Lei n. 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto, na regra de competência.
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.