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Conforme a Lei n. 8.429/92, não constitui ato de improbidade administrativa:
Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao particular.
Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.