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Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, função ou emprego público e, notadamente,
facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
usar, em proveito próprio, bens integrantes do acervo patrimonial de entidade pública.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais.
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou na conservação do patrimônio público.
celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem as formalidades legais.