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BBB e JJJ possuíam o sonho de se casar em uma praia na cidade de Ilhéus/BA. Para realização da cerimônia, procuraram o órgão competente para saber o procedimento de utilização da área pública.
Analisando o caso hipotético, e de acordo com a doutrina, a utilização de bem público deve ser instrumentalizada por meio da:
Concessão de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia.
Permissão de uso, que é ato vinculado, oneroso, e depende de licitação prévia.
Autorização de uso, que é ato vinculado, oneroso, e independe de licitação.
Autorização de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia.
Permissão de uso, que é ato discricionário, precário e depende de licitação prévia.