

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, salvo motivo de força maior e inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de:
oito dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
cinco dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
dez dias, não podendo ser dilatado, mesmo que mediante comprovada justificação.
quinze dias, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
vinte dias, não podendo ser dilatado, mesmo que mediante comprovada justificação.