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Responsabilidade Civil é a imputação, ao servidor público, da obrigação de reparar o dano que tenha causado à Administração ou a terceiro. Tal responsabilidade é apurada por meio de processo administrativo, em que são observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Sobre a responsabilidade do servidor público, pode-se afirmar que:
a responsabilidade civil decorre somente de ato omissivo e culposo, ainda que não resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
as sanções civis, penais e administrativas não poderão se cumular, sendo dependentes entre si.
a obrigação de reparar o dano em hipótese alguma estende-se aos sucessores do servidor.
o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


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