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A Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Enquanto a Administração Direta é composta por órgãos internos do Estado, a Administração Indireta compõe-se de pessoas jurídicas, também denominadas entidades.
Quanto às entidades que compõe a Administração Pública Indireta, considera-se:
Fundação Pública, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa.
Autarquia, o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
Empresa Pública, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
Sociedade de Economia Mista, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob qualquer forma societária.