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Pedro Henrique, enquanto estudava para as provas do concurso público para provimento do Cargo de Servidor Técnico-Administrativo da UFAM, fez a leitura da Lei nº. 8.112/1990, na qual pôde observar que, nos termos da lei, NÃO é requisito básico para investidura em cargo público:
a nacionalidade brasileira.
o gozo dos direitos políticos.
a idade mínima de dezoito anos.
a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
o conhecimento da língua portuguesa.