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É CORRETO afirmar, em relação ao servidor público federal:
Que não tem direito à readaptação funcional, por redução de sua capacidade laboral, devendo ser afastado inicialmente por dois anos e, após esse período, aposentado proporcionalmente (art. 24 da Lei nº 8.112, de 1990).
Que o dependente de servidor que apresentar deficiência mental grave poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental inferior a onze anos(§ 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993).
Que a comunicação de Doença de Notificação Compulsória (Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, e Portaria do Ministério da Saúde nº 104, de 25 de janeiro de 2011) não se aplica ao servidor público federal, devendo apenas ser registrada em seu prontuário.
Que tem direito a horário especial se tiver filho ou dependente com deficiência (art.98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112, de 1990).
Que o servidor em trânsito que necessitar de avaliação pericial, para a concessão de licença, deve comunicar ao chefe imediato a impossibilidade de fazer a perícia e solicitar, por escrito, que seja realizada em seu retorno ao local de lotação.