No processo administrativo, o recurso administrativo
destina-se a combater razões de legalidade e de mérito das decisões administrativas.
demanda depósito recursal prévio para ser conhecido.
submete-se a no máximo duas instâncias administrativas, salvo lei diversa.
impede a Administração de rever o ato ilegal quando esse recurso não é conhecido.
deve, quando recebido pelo órgão competente, ser decidido em até dez dias, salvo lei diversa.