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Com referência ao processo administrativo, o requisito mínimo de idade que confere à parte interessada prioridade de tramitação é de
65 anos para os homens e 65 anos para as mulheres.
55 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
60 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.