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Com referência ao processo administrativo, o requisito mínimo de idade que confere à pa...

Com referência ao processo administrativo, o requisito mínimo de idade que confere à parte interessada prioridade de tramitação é de


A

65 anos para os homens e 65 anos para as mulheres.


B

55 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.


C

60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.


D

60 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.


E

65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.