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As fundações públicas originariamente foram concebidas como entes
da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa.
da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover desconcentração administrativa.
da administração direta, pessoa jurídica de direito público, para promover descentralização administrativa.
da administração direta, pessoa jurídica de direito público, para promover desconcentração administrativa.
da administração indireta, pessoa jurídica de direito público, para promover descentralização administrativa.