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As fundações públicas originariamente foram concebidas como entes

As fundações públicas originariamente foram concebidas como entes


A

da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa.


B

da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover desconcentração administrativa.


C

da administração direta, pessoa jurídica de direito público, para promover descentralização administrativa.


D

da administração direta, pessoa jurídica de direito público, para promover desconcentração administrativa.


E

da administração indireta, pessoa jurídica de direito público, para promover descentralização administrativa.