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Quanto a nulidade de um contrato administrativo nulo, a afirmativa correta é:
A declaração de nulidade possui efeito ex tunc, ou seja, não opera retroativamente. Para tanto, a administração pública deve indenizar parcela executada.
A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
A declaração de nulidade opera retroativamente, porém o licitante tem o direito A declaração de nulidade apenas produzirá efeitos se o valor do contrato for superior a 50 (cinquenta) salários mínimos, se o contratado já tenha iniciado os trabalhos.
A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.