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No que se refere a Lei nº 8.666/1993 que trata, entre outros aspectos, de licitações, analise as afirmações a seguir, assinalando a INCORRETA.
O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 somente poderão ser alterados, com as devidas justificativas através de decisão unilateral da Administração Pública.
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Segundo a Lei nº 8.666/1993 as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, serão desclassificadas.
É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.