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A lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, define com clareza o conceito de vencimento e remuneração. Conforme a lei, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
A este respeito, é INCORRETO dizer que
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.