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A Lei de Licitações confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções ocasionadas pela inexecução total ou parcial do contrato se as possíveis sanções relacionadas na lei, NÃO poderá ser aplicada ao contratado:
advertência.
multa.
suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.


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