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Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, consideram-se bens e...

Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do pregão:


A

Aqueles cujos valores não ultrapassem R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) no exercício.


B

Aqueles cujos valores não ultrapassem R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) no exercício.


C

Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade, carecem de instrumento próprio ou de nota técnica vinculada, pois não é possível defini-los objetivamente em edital.


D

Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.