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Tendo o Estado desapropriado diversos terrenos para a construção de rodovia, constatou, ao final das obras, a existência de algumas áreas remanescentes que não se mostraram necessárias ou úteis para a instalação de equipamento público, estando, assim, sem destinação específica. Referidos terrenos
podem ser alienados, mediante prévia autorização legislativa, observado o direito de preempção dos expropriados.
são considerados bens de uso comum do povo, somente perdendo tal condição mediante destinação por lei específica.
constituem bens de uso especial, mantendo tal natureza enquanto não atrelados a finalidade específica.
não possuem natureza de bem público, eis que não afetados a serviço ou atividade específica.
perdem, após 5 anos sem uso efetivo, a condição de bens indisponíveis, passando ao patrimônio privado.