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O Município Alfa invadiu o imóvel de propriedade de José, de forma irregular e ilícita, sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação, e iniciou a construção de uma escola municipal. José estava internado por longo período em tratamento de doença grave e, ao retornar para seu imóvel, verificou que a escola já tinha iniciado suas atividades.
Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, José foi informado de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento de ação de:
reintegração de posse, cujo prazo prescricional é de cinco anos;
reintegração de posse, cujo prazo prescricional é de quinze anos;
indenização por desapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de dez anos;
indenização por desapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de vinte anos.