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Determinado agente público pratica ato administrativo discricionário, baseando-se em ci...

Determinado agente público pratica ato administrativo discricionário, baseando-se em circunstância de fato que depois se verifica inexistente. Mesmo, porém, com a verificação a posteriori da inexistência dos fatos que ensejariam a prática do ato, verifica-se que os fatos realmente ocorridos poderiam igualmente embasá-la. Nessa situação, o ato praticado


A

apresenta o vício da inexistência de motivos e não é suscetível de convalidação.


B

poderia ser convalidado se não se tratasse de ato discricionário, pois a convalidação é incompatível com esta espécie de ato administrativo.


C

poderá ser revogado, uma vez que se trata de ato discricionário, devendo seus efeitos necessariamente ser desconstituídos em caráter ex tunc.


D

não apresenta o requisito da motivação e deverá ser invalidado, sem possibilidade de convalidação, por força da teoria dos motivos determinantes.


E

poderá ser convalidado, respeitando os direitos de terceiros originados durante o período em que foi eficaz.