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A Lei de Combate a Corrupção define os atos lesivos tanto à administração pública nacional como à estrangeira passíveis de punição. No tocante a licitações e contratos, está expresso no texto legal que será considerado como ato lesivo
frustrar o caráter contratual de procedimento licitatório.
perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
afastar licitante por meio de coação ou violência.
incluir pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo.
estabelecer desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos.