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O governo do estado do Piauí, por meio do Decreto n.º 20.201/2021, determinou o tombamento do edifício do Sanatório Meduna e seu entorno. Acerca desse contexto, com base no regramento sobre o tombamento, é correto afirmar que
o tombamento do imóvel se efetivou com a publicação do referido decreto.
o ato de tombamento envolve duas fases: uma administrativa, outra judicial.
a propriedade do imóvel onde está localizado o edifício do Sanatório Meduna passou a ser do estado do Piauí.
o proprietário do imóvel onde se localiza o Sanatório Meduna deve ter sido indenizado.
as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas.