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O PM José, da Polícia Militar do Estado Alfa, e sua equipe realizavam operação policial...

O PM José, da Polícia Militar do Estado Alfa, e sua equipe realizavam operação policial em determinada comunidade para reprimir o tráfico de drogas e, durante troca de tiros com criminosos, atingiu a perna da criança Maria, de 4 anos, moradora da localidade. O laudo de confronto balístico tornou incontestável o fato de que o projétil de arma de fogo que lesionou a criança partiu do fuzil do Policial José.


A criança Maria, representada pelos seus pais, procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face


A

de José, por sua responsabilidade civil direta e objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.


B

do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa.


C

da Polícia Militar do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa.


D

do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.


E

da Polícia Militar do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.