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A Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do...

A Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado Alfa recebeu denúncia anônima narrando, de forma circunstanciada e com detalhes, que os Oficiais da Polícia Militar João e Maria estão envolvidos em atos de corrupção, recebendo propina de determinada associação para tráfico de drogas.


No caso em tela, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) pelo órgão competente, com base em denúncia anônima, é


A

proibida, haja vista que a Constituição da República expressamente proíbe o anonimato para fins de início de processo administrativo sancionador.


B

proibida, haja vista que o denunciante tem a obrigação legal de se identificar, inclusive para ser eventualmente responsabilizado em caso de denunciação caluniosa.


C

proibida, diante da presunção de legalidade e legitimidade dos atos praticados por policiais militares, que só pode ser afastada por PAD iniciado a partir de denúncia não apócrifa.


D

permitida, desde que haja prévia decisão judicial autorizando o início da investigação, diante do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.


E

permitida, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, diante do poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública.