Imagem de fundo

No mês de janeiro de 2022, o Policial Militar João, de...

No mês de janeiro de 2022, o Policial Militar João, de forma dolosa, valendo-se de sua ascendência hierárquica sobre os Policiais Militares José e Joaquim, utilizou, em obra particular consistente na reforma de seu apartamento, o trabalho dos dois citados PM’s, durante o horário de expediente.


No caso em tela, consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), o Policial Militar João


A

não praticou ato de improbidade administrativa, haja vista que não houve efetivo prejuízo ou dano ao erário, mas deve ser responsabilizado na esfera administrativa.


B

não praticou ato de improbidade administrativa, haja vista que não houve efetivo prejuízo ou dano ao erário, mas deve ser responsabilizado nas esferas penal e administrativa.


C

praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até 8 (oito) anos e perda da função pública.


D

praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.


E

praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, às sanções de pagamento de multa civil de até 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e perda da função pública.