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No mês de janeiro de 2022, o Policial Militar João, de forma dolosa, valendo-se de sua ascendência hierárquica sobre os Policiais Militares José e Joaquim, utilizou, em obra particular consistente na reforma de seu apartamento, o trabalho dos dois citados PM’s, durante o horário de expediente.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), o Policial Militar João
não praticou ato de improbidade administrativa, haja vista que não houve efetivo prejuízo ou dano ao erário, mas deve ser responsabilizado na esfera administrativa.
não praticou ato de improbidade administrativa, haja vista que não houve efetivo prejuízo ou dano ao erário, mas deve ser responsabilizado nas esferas penal e administrativa.
praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até 8 (oito) anos e perda da função pública.
praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública e está sujeito, entre outras, às sanções de pagamento de multa civil de até 12 (doze) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e perda da função pública.