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Com base na Lei n. 9.784/99, assinale a alternativa CORRETA.
Pode atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o quarto grau.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação.
É permitido arguir a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau.