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Nos termos da Lei no 8.987/1995, no contrato de concessão,
não é admitida a subconcessão, mesmo que expressamente autorizada pelo poder concedente.
não se permite a participação de empresas em consórcio.
cláusula relativa aos casos de extinção da concessão não é considerada essencial.
a outorga de subconcessão será sempre precedida de convite.
o poder concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária.